atendimento (21) 3144-2089
Motoristas do Estado do Rio onde os carros têm termino de placa 1 já podem marcar o atendimento para a emissão do documento de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). O agenda foi liberada pelo Detran-RJ nesta semana dia 13/03/2019 . Desde o mês anterior o agendamento estava restrito a donos de automóveis cujas placas são terminadas em 0.
O agendamento antecipado pode ser feito através site do Detran-RJ ou pelo serviço de teleatendimento da entidade (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior).
No que se refere as dos veículos com placa de final 1, o tempo para realizar o licenciamento anual (sem vistoria, apenas com a emissão do documento) vai até o dia 28 de junho. Os outros detentores de veículos com finais de placas 2 a 9, terão que aguardar o fim do atendimento das placas 0 e 1 para agendar o comparecimento a um posto do Detran-RJ.
Sem restrição para automóveis que não fizeram licenciamento anterior
Os veículos que não passaram por licenciamento anual em anos anteriores — ou seja, estão com a documentação em atraso — e que também ficaram livre de vistoria veicular já podem procurar o Detran-RJ para a emissão do CRLV (sem agendamento), independentemente do fim de placa do veículo.
Pagamento de taxa
Para pegar o documento veicular com relação a 2019, o condutor (motorista) deve estar com a GRT pago (emitida pelo site do Bradesco), além do seguro exigido DPVAT (cuja a emissão é feita pelo site da Seguradora Líder).
Não é preciso, estar com o IPVA em dia. Este direito foi garantido por uma lei de 2017. O CRLV pode ser retirado em uma das 170 unidades de atendimento do departamento de trânsito.
carros movidos a GNV liberado de inspeção no Detran-RJ
Os motoristas de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) também foram liberado da vistoria veicular no Detran-RJ, porém terá que realizar a identificação do kit-gás no INMETRO. Além disso, deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e, em seguida. marcar o serviço de licenciamento anual através site ou pelo telefone do órgão.
Para o agendamento no Detran-RJ para a obtenção do CRLV, é preciso seguir a regra do termino de placa. Por enquanto, os agendamentos são autorizados apenas para os veículos com fins de placa 0 e 1.
Casos em que ainda será exigida a vistoria
O licenciamento anual dos automóveis de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) permanece a requerer a vistoria veicular. em tais situações. as multas de trânsito atreladas ao veículo deverão estar quitadas.
Outros situações previstos
Se o proprietário precisar gerar a segunda via do documento de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade —, também é preciso realizar a vistoria. A inspeção veicular ainda é obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, mudança de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.
No que se refere a segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não há necessidade de vistoria, se esses veículos já se encontrem licenciados no ano corrente