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Uso de véu – ou turbante – em foto de CNH é autorizado pelo Detran-DF

Distrito Federal é a primeira federação a liberar os assessórios; justificativa é de que ninguém deve ser privado de direitos por motivo de crença.

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no último dia 12, a Instrução 526 de 10 de julho de 2018. O texto do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autoriza motoristas a tirar a foto da Certeira Nacional de Habilitação (CNH) com uso de véu ou turbante. A Lei entrou em vigor no dia de sua publicação.

Em agosto de 2017 uma condutora conseguiu, na justiça, o direito de permanecer com o hijab (véu islâmico) na foto do documento. Não foi a primeira vez que uma solicitação do tipo chegou às autoridades. A decisão do Detran respeita o o artigo 5, inciso 8, da Constituição Federal Brasileira, que afirma que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.

Até então, a legislação proibia o uso de véu, óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face na foto de documentação.

Em nota para o site de notícias G1, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informaram que não têm posição sobre tema, porque aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a repercussão geral do recurso extraordinário da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que liberou uma freira a sair na foto da CNH com o “traje beato”. Os órgãos disseram desconhecer se outra unidade federativa do país está adotando a mesma postura que o DF. A decisão, no entanto, cria uma jurisprudência. Ou seja, uma prerrogativa favorável para que outras mulheres recorram ao direito de usar o véu na foto da CNH. Outros documentos, como Carteira de Trabalho, Passaporte e Registro Geral permitem o uso de fotos com o adereços religiosos

 

 

 

 

 

 

 

 

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