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Com o intuito de agilizar os procedimentos administrativos e torná-los mais céleres, o Detran instituiu um procedimento de aplicação simultânea das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir.
O presidente da Comissão Especial de Trânsito da OABRJ, Armando de Souza, explica que antes, ao ser autuado pela Lei Seca, por exemplo, o cidadão respondia a um processo de autuação e a um processo da suspensão do direito de dirigir. “Isso mudou. Agora, o Contran uniu os dois procedimentos, então ao mesmo tempo que você se defende da infração, você se defende da punição”.
Segundo ele, os advogados precisam estar atentos, principalmente, aos prazos. “O procedimento terá apenas um único processo. A ideia é dar uma resposta rápida à sociedade em relação às infrações de trânsito”, explica. Ao fim do procedimento, caso o condutor infrator não apresente defesa ou recursos, ou estes sejam indeferidos, seu direito de dirigir será suspenso, com bloqueio de sua CNH.
É importante ressaltar que o Procedimento Único de Multa e Suspensão do Direito de Dirigir se aplica apenas às infrações do tipo mandatória de competência estadual. Também é preciso que a infração tenha sido registrada por agente de trânsito do Detran/RJ e que o condutor seja o proprietário de veículo. Para infrações ou processos de suspensão que não se enquadrem nas situações já descritas, os procedimentos continuam os mesmos.