atendimento (21) 3144-2089

NOTÍCIAS

Últimas Notícias

Saiba como fazer o Registro ANTT obrigatório para transporte de cargas

Se você quer começar a transportar cargas terá que encarar a ANTT, o registro é obrigatório para todos os transportadores, o órgão é responsável por regulamentar a profissão e todos os assuntos voltados à operação do transporte terrestre no Brasil.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, fiscaliza o transporte ferroviário de cargas e passageiros do Sistema Nacional de Viação, arrendamento dos ativos operacionais, transporte de cargas perigosas e especiais em ferrovias e rodovias, entre outros.

Saiba o que o órgão solicita para que você faça o registro e comece a transportar cargas. Nesse artigo você irá descobrir:

  • O que é o Registro ANTT?
  • Como tirar o RNTRC?
  • Quais os documentos necessários
  • Benefícios de ter o registro no RNTRC
  • O que acontece caso o transportador não faça o registro?

O que é o Registro ANTT?

Normalmente chamado de Registro ANTT, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC – é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil e responsável por regulamentar e auxiliar profissionais e empresas ligadas a esse setor. Segundo a própria ANTT, o registro abrange três esferas:

Transportadores

Por regularizar o exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.

Usuários

Maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.

País

Conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.

O órgão estabelece dois tipos de transportadores rodoviários de cargas:

-Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP)
-Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC). 

Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP)

É considerado transporte de carga própria o transporte não remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados. Nesse caso, o proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo transportador figura como emitente ou destinatário dos produtos informados na Nota Fiscal.

Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC)

Já o transporte remunerado de carga é realizado por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de prestação do serviço de transporte a terceiros, mediante remuneração, ou seja, ele ocorre quando o transporte rodoviário de cargas é realizado de maneira comercial e, portanto, caracteriza-se pelo pagamento de frete pelo serviço. O veículo utilizado na operação deve ser de categoria ALUGUEL, sendo sua placa vermelha.

Como tirar o RNTRC?

A solicitação de inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo transportador, ou por meio de um representante legal em pontos de atendimento credenciados pela ANTT distribuídos por todo o País. A lista com os pontos de atendimento pode ser obtida na página da ANTT, www.antt.gov.br ou pela ouvidoria (166).

Etapas do cadastramento

  • Cadastro de informações
    O transportador deve se dirigir a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota. 
  • Identificação do veículo
    Após o registro das informações, o transportador receberá (diretamente no ponto de atendimento) um cartão de identificação, que deve ser usado conforme orientações entregues ao transportador ou seu representante pelo Ponto de Atendimento credenciado. 

Quais os documentos necessários?

Os documentos exigidos para a realização do RNTRC são:

  • Documento de identidade com foto – RG
  • Carteira de habilitação do motorista – CNH
  • Declaração do CPF ativo – essa declaração pode ser emitida diretamente pelo site da Receita Federal
  • Contribuição Sindical – aquela paga uma vez ao ano cujo valor equivale a um dia de trabalho
  • Telefones (fixo e celular)
  • Documento do veículo
  • Comprovante de endereço atual
  • Taxa do registro.

Além desses documentos, o solicitante deverá comprovar no mínimo 3 anos de experiência na atividade. Caso contrário, terá que apresentar o certificado de conclusão do curso TAC (Transportador autônomo de cargas) ou ETC (Empresa de transporte rodoviário de cargas).

Benefícios de ter o registro no RNTRC

A criação do RNTRC tem o intuito de beneficiar o setor dos transportes e a sociedade em geral. Como benefícios pode-se destacar:

  • Formalização do exercício da atividade e organização do mercado de transporte rodoviário de cargas.
  • Fiscalização do exercício da atividade
  • Maior conhecimento do funcionamento do mercado, como a oferta, a concorrência, a distribuição espacial, as áreas de atuação dos transportadores, a idade e a composição da frota
  • Reconhecimento dos diferentes perfis de transportadores (empresas, cooperativas e autônomos)
  • Inibição da atuação de atravessadores e maior segurança para contratação de transportadores.

O que acontece caso o transportador não faça o registro?

Os veículos que não são registrados ficam imediatamente irregulares, ou seja, proibidos de fazer o transporte de cargas com cobrança de frete. Além disso, os transportadores irregulares ficam sujeitos às penalidades que vão de advertência ao cancelamento do registro, e infrações como:

  • Veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500,00)
  • Sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500,00)
  • Com o registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000,00)
  • Com o registro cancelado (multa de R$ 2.000,00)
  • Em veículo não cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750,00).

Para você que está começando na área de transportes de cargas, o que achou deste artigo?

Compartilhe
Confira
nossos
Parceiros