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Se você quer começar a transportar cargas terá que encarar a ANTT, o registro é obrigatório para todos os transportadores, o órgão é responsável por regulamentar a profissão e todos os assuntos voltados à operação do transporte terrestre no Brasil.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, fiscaliza o transporte ferroviário de cargas e passageiros do Sistema Nacional de Viação, arrendamento dos ativos operacionais, transporte de cargas perigosas e especiais em ferrovias e rodovias, entre outros.
Saiba o que o órgão solicita para que você faça o registro e comece a transportar cargas. Nesse artigo você irá descobrir:
Normalmente chamado de Registro ANTT, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC – é o registro destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil e responsável por regulamentar e auxiliar profissionais e empresas ligadas a esse setor. Segundo a própria ANTT, o registro abrange três esferas:
Por regularizar o exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
Maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.
Conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.
O órgão estabelece dois tipos de transportadores rodoviários de cargas:
-Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP)
-Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC).
É considerado transporte de carga própria o transporte não remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados. Nesse caso, o proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo transportador figura como emitente ou destinatário dos produtos informados na Nota Fiscal.
Já o transporte remunerado de carga é realizado por pessoa física ou jurídica, com o objetivo de prestação do serviço de transporte a terceiros, mediante remuneração, ou seja, ele ocorre quando o transporte rodoviário de cargas é realizado de maneira comercial e, portanto, caracteriza-se pelo pagamento de frete pelo serviço. O veículo utilizado na operação deve ser de categoria ALUGUEL, sendo sua placa vermelha.
A solicitação de inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo transportador, ou por meio de um representante legal em pontos de atendimento credenciados pela ANTT distribuídos por todo o País. A lista com os pontos de atendimento pode ser obtida na página da ANTT, www.antt.gov.br ou pela ouvidoria (166).
Os documentos exigidos para a realização do RNTRC são:
Além desses documentos, o solicitante deverá comprovar no mínimo 3 anos de experiência na atividade. Caso contrário, terá que apresentar o certificado de conclusão do curso TAC (Transportador autônomo de cargas) ou ETC (Empresa de transporte rodoviário de cargas).
A criação do RNTRC tem o intuito de beneficiar o setor dos transportes e a sociedade em geral. Como benefícios pode-se destacar:
Os veículos que não são registrados ficam imediatamente irregulares, ou seja, proibidos de fazer o transporte de cargas com cobrança de frete. Além disso, os transportadores irregulares ficam sujeitos às penalidades que vão de advertência ao cancelamento do registro, e infrações como:
Para você que está começando na área de transportes de cargas, o que achou deste artigo?