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DICAS JC LEGALIZAÇÃO

Saiba como fazer a transferência de veículo

O QUE É?

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do veículo.

OBSERVAÇÕES

De acordo com o artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias. (…)”

Caso este prazo legal não seja cumprido, o proprietário comete infração grave e acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (artigo 233, do CTB).

Assim, o Detran recomenda que, após adquirir o veículo usado, o proprietário agende, pelo teleatendimento ou pelo próprio site, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de 30 dias.

Em caso de transferência de propriedade para pessoa jurídica, o serviço só poderá ser feito quando o CNPJ tiver inscrição no Rio de Janeiro. 

DOCUMENTAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO:

Consulte Anexo II.

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:

Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade.

Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica.

Valor (Duda) R$ 150,34

Nos casos de veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), também será exigido pagamento de Duda R$ 167,04

Nos casos de leasing, também serão exigidos:

Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) como vendedores

Declaração de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo

OBSERVAÇÃO

Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente preenchido, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as informações nele contidas.

Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

PROCEDIMENTOS

Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLVe taxa de vistoria.

Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.

Vistoriar o veículo.

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