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Registro obrigatório do recall pode salvar vidas na carnificina do trânsito

Defeitos não são corrigidos por desinteresse ou desconhecimento dos proprietários.

O instrumento de recall (chamamento), estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), tem sido muito importante para proteger os direitos dos brasileiros, inclusive sua saúde e segurança. No ano passado, foram convocados proprietários de quase dois milhões de veículos para reparo de defeitos de fábrica que poderiam provocar acidentes. Mas somente uma parcela dos donos destes veículos atendeu à convocação.

Ou seja, os defeitos de centenas de milhares de veículos não são corrigidos pelos fabricantes, atualmente, por desinteresse ou desconhecimento dos proprietários.

Os recalls automotivos seriam mais efetivos, contudo, se fosse obrigatório incluir a informação sobre atendimento ao chamamento no  Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o sistema está em desenvolvimento. “A base de dados do Denatran está disponível às montadoras e importadoras, que precisam acionar o órgão para obter as informações.”

O não atendimento ao recall aumenta os riscos de acidentes com mortos e feridos, em um trânsito com alto grau de letalidade. No ano passado, houve mais de 40 mil mortes provocadas por acidentes de trânsito no país.

O registro obrigatório do recall deveria ocorrer há quase uma década. Sim, em 2010 foi assinado Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério das Cidades, Ministério da Justiça, Denatran e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), para criação do Sistema de Registro de Avisos de Risco de Veículos Automotores.

Em janeiro de 2018, foi revisada a portaria que disciplinava o registro do recall de veículos automotores no Sistema Renavam. No artigo 8º, estabelecia-se: “o licenciamento anual do veículo e a transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo somente poderão ser efetivados após a comprovação do atendimento ao Chamamento ou Recall, registrado no Sistema Renavam”.

A minuta seria assinada pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício José Pereira, e pelo então secretário Nacional do Consumidor, Arthur Luís Mendonça Rollo.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br

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