atendimento (21) 3144-2089
É o processo de inclusão na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) de veículo 0 km (zero quilômetro) nacional, com a emissão da primeira documentação.
Consulte Anexo II.
Duda Código 001-9
Veículo (duda cód.:037-0)
Moto (duda cód.: 041-8)
Original da primeira via da nota fiscal do fabricante – DANFE – Resolução Sefaz 118/08, para veículos adquiridos diretamente da fábrica, ou original da primeira via da nota fiscal do revendedor ou cópia da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, para veículos adquiridos em revendedores, acompanhados, em ambos os casos, da etiqueta contendo o decalque do chassi em baixo relevo;
Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
No caso de inclusão de gravame comercial, as instituições financeiras e demais empresas credoras serão obrigados informar, eletronicamente, ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), sobre o financiamento do veículo.Os contratos de gravame comercial serão previamente registrados no sistema de Registro de Contratos pela instituição financeira responsável para permitir a inclusão do gravame;
Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando se tratar de veículo classificado na categoria “aprendizagem”;
Cópia autenticada em cartório do laudo médico e o registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV (Lei Estadual nº 5.069/07), quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 07.07.2006.
ATENÇÃO: Todo veículo que irá realizar o serviço de 1ª emplacamento adquirido através de leilão, deverá solicitar o mesmo através de processo administrativo nas Ciretrans ou à sede do Detran-RJ (acesso 3, sobreloja, no Protocolo Geral).
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Nos casos em que for preciso registrar a alienação fiduciária ou reserva de domínio, além da taxa de primeira licença, será cobrada taxa de Inclusão de Gravame Comercial (código 018-3). No caso de leasing (arrendamento mercantil) não será cobrada taxa de inclusão de gravame.
Saiba mais sobre documentos e débitos veiculares no site do JC Legalização – Despachante RJ.