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Nova lei determina que radares têm que ser visíveis

Norma sancionada por Witzel também determina que instalação deve ser feita com base em estudos técnicos que amparem necessidade
A utilização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis, que não possam ser visualizados pelos motoristas está proibida no Estado do Rio de Janeiro graças à lei 8.619, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira, 19. O texto, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidências de acidentes, com placas de sinalização ou com uma viatura policial em local visível. A nova lei também determina que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. 
Para os deputados estaduais autores da nova lei, o controle da velocidade nas estradas fluminenses não pode ser realizado através de “armadilhas” para os motoristas. A lei ainda determina que o Detran-RJ deve publicar anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.

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