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lei que acabou com vistoria anual para carros movidos a GNV tem só um dia e já criou uma grande confusão.
Sancionada segunda-feira (3) pelo governador Luiz Fernando Pezão, a redação da lei é clara: “fica estabelecido que todos os veículos rodoviários automotores, que tiverem instalado um Sistema de Gás Natural Veicular, GNV, estarão dispensados da vistoria anual do Detran -RJ”.
E ainda, no parágrafo único, “o Detran -RJ fará a entrega do documento de vistoria anual após consulta ao sistema no programa informatizado”. Os veículos só devem fazer a vistoria do INMETRO, que é realizada por empresas credenciadas pelo instituto.
O Detran, porém, não informou se essas empresas têm autorização para substituir o serviço do departamento de trânsito do estado. Também não diz quando entrará em vigor.
Em nota informou que está adaptado seu sistema, mas que a lei não é clara: “Como a lei não apresenta um modelo de regulamentação deixando vagas questões técnicas, o Detran, assim que o sistema for adaptado, vai divulgar os procedimentos para os cidadãos fluminenses.”
Hoje o governo do Estado apresentou outra interpretação da lei. A secretaria da Casa Vivil informou em nota: A vistoria anual não foi dispensada, o que foi dispensado é exclusivamente a reanálise do equipamento de GNV.
O autor da lei, Deputado Dica, disse que vai recorrer à justiça. Atualmente, a frota de carros com GNV no RJ é de 1.304.783 veículos.
Fonte: G1