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Detran-RJ diz que já estuda forma ‘ágil’ de ressarcir motorista que pagou GRT de R$ 202

O Detran-RJ admitiu nesta quarta-feira, dia 30, que já estuda uma forma rápida de devolver o que os motoristas do Rio pagaram a mais na Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor integral de R$ 202,55. O órgão informou, porém, que quem quiser ser ressarcido deve aguardar o trânsito em julgado da ação que tramita na Justiça (quando sair a decisão definitiva e não houver mais possibilidade de recurso).

Enquanto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorre da decisão liminar (de caráter temporário) — que proibiu a cobrança cumulativa das taxas de licenciamento anual, de R$ 144,68, e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de R$ 57,87 —, o Detran-RJ informou que “já está definindo uma forma de ressarcimento ágil e desburocratizada”.

O órgão, em cumprimento à decisão judicial da 16ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu a cobrança pela emissão do documento veicular, de valor mais baixo, mas manteve a taxa de licenciamento anual, mesmo com a vistoria suspensa em todo o estado.

O argumento do órgão é que a taxa de licenciamento é cobrada por todos os departamentos de trânsito do país. No caso do Detran-RJ, alega que “a arrecadação também subsidia as polícias Civil e Militar, cobre 100% dos custos da Lei Seca e quase 70% das despesas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea)”.

Quem já pagou a GRT e o seguro obrigatório DPVAT deve agendar a retirada do documento do veículo pelo site www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones 3460-4040 e 0800-020-4040. Desde outubro de 2017, por força de lei estadual, não é mais necessário estar com o IPVA do ano quitado para obter o CRLV.

Na segunda-feira, dia 4, o Bradesco liberou em seu site (www.bradesco.com.br) a nova GRT com valor reduzido de R$ 144,68.

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