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DETRAN RJ ALTERA CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO 2019

 

O Detran-RJ estendeu o prazo para o licenciamento anual 2019 para os veículos, sejam eles com ou sem vistoria dos com finais de placa 0, 1, 2, 3 e 4. Agora, esses motoristas terão até 31/07 para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 2019. As demais placas com final 5 e 6 até 31/08, 7 e 8 até 30/09, e 9 até 31/10. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/05/2019.

 As datas são válidas tanto para os veículos que farão o licenciamento sem vistoria quanto para os que precisam realizar a procedimento nos postos (ônibus, micro-ônibus e veículos para transporte escolar e de carga).

 

Pelo calendário antigo, os proprietários de automóveis com final de placa 0 tinham até o dia 31 de maio, próxima sexta-feira, para regularizar a situação veicular, com a emissão do novo documento. No caso das placas terminadas em 1 e 2, o prazo anterior era 28 de junho. Apenas esses três grupos ganharam mais tempo para a emissão do CRLV. Os demais continuarão seguindo o cronograma anterior.

Como proceder

Para o obter o CRLV, é preciso agendar o atendimento pelo site do Detran-RJ ou pelo telefone (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). Mas não é preciso levar o carro ao órgão, O documento pode ser retirado em uma das 170 unidades de atendimento do departamento de trânsito. Confira os endereços.

Os veículos que não passaram pelo licenciamento anual em anos anteriores — ou seja, estão com a documentação em atraso — e que também ficaram isentos de vistoria veicular podem procurar o Detran-RJ para a emissão do CRLV (sem agendamento), independentemente do final de placa do automóvel.

Antes, porém, é preciso pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 202,55, pelo site do site do Bradesco. Também é preciso pagar o seguro-obrigatório DPVAT. Essa guia deve ser impressa no site da Seguradora Líder. Não é necessário, porém, estar com o IPVA em dia. Esse direito foi assegurado por uma lei de 2017.

 

Não gaste seu tempo, use o nosso. JC Legalização – Despachante RJ

 

Casos em que ainda será exigida a vistoria

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continua a exigir a vistoria veicular. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Veículos movidos a GNV dispensados de inspeção no Detran-RJ

Os motoristas de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) também foram dispensados da vistoria veicular no Detran-RJ, mas terão que fazer a verificação do kit-gás no Inmetro. Além disso, deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e o DPVAT e, posteriormente, agendar o serviço de licenciamento anual pelo site ou pelo telefone do órgão.

Outras situações previstas

Se o motorista precisa emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade —, também é necessário fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda é obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não há necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

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