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Detran restringe agendamento a veículos com final de placa 0 e a motoristas sem licenciamento em anos anteriores

Por conta do congestionamento de seu sistema, o Detran-RJ abriu, nesta terça-feira (dia 12), o agendamento do licenciamento anual apenas para os proprietários de veículos isentos de vistoria com final de placa 0. A marcação pode ser feita pelo site ou pelos telefones (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). A restrição foi necessária porque esse grupo específico tem até 31 de maio para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2019, regularizando a situação do automóvel.

Segundo o Detran-RJ, os outros proprietários de veículos do Estado do Rio — com finais de placas de 1 a 9 — devem aguardar o fim do atendimento para os motoristas cujos automóveis têm placas de final 0 para somente então agendarem o licenciamento anual (sem vistoria) em busca do documento do carro.

Licenciamentos anteriores pendentes

No caso dos motoristas que não fizeram a inspeção veicular em anos anteriores e que tenham qualquer final de placa — automóveis também isentos de vistoria —, é possível se dirigir diretamente às unidades de atendimento do Detran-RJ, sem a necessidade de agendamento prévio.

Vistoria ainda obrigatória

Nas situações em que a vistoria ainda é obrigatória, o procedimento de marcação da inspeção veicular continua a ser feito como antes, ou seja, também sem restrição. Esses casos são:

Está mantida a vistoria dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus). O objetivo da inspeção é verificar “as condições de trafegabilidade e emissão de gases”. A checagem será realizada em postos do Detran-RJ. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Se o motorista precisar emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade — também será preciso fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda será obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

Mas, no caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

O que está valendo hoje

Atualmente, por força de uma liminar, o Detran-RJ vem cobrando uma Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) de R$ 144,68, desde 4 de fevereiro. Antes, o valor era de R$ 202,55 (incluindo a cobrança pela emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2019, de R$ 57,87). Como a Justiça proibiu a cobrança cumulativa das taxas, o departamento de trânsito optou por manter a maior (referente ao licenciamento anual).

O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) é contra, por entender que a cobrança não faz sentido, já que a inspeção veicular deixou de ser feita (à exceção dos casos citados acima). A Justiça ainda vai dar uma palavra final a respeito da polêmica. Por enquanto, está mantida a cobrança de R$ 144,68.

Pagamento necessário

Para pegar o documento veicular referente a 2019, o motorista deve estar com a GRT quitada (emitida pelo site do Bradesco), além do seguro obrigatório DPVAT (cuja emissão é feita pela página da Seguradora Líder). Não é preciso, porém, estar com o IPVA em dia. Esse direito foi assegurado por uma lei de 2017.

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