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Além de recorrer das multas e dos processos de suspensão e cassação, nos mesmos locais também são disponibilizados serviços como troca de real infrator, troca de responsabilidade e troca de penalidade por advertência.
Após receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo pode entrar com o recurso em defesa prévia, mas atenção ao prazo que consta na sua notificação. O recurso pode ser realizado tanto pela internet ou, se preferir, em uma das unidades de serviço espalhadas pelo estado. Vale lembrar que nesta fase também é possível informar o real infrator;
É importante acompanhar pelo site do Detran o andamento do recurso para saber se foi deferido ou indeferido. Caso o processo tenha sido indeferido, o motorista terá mais um prazo para entrar com um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), para isso, basta acompanhar a data limite que vem descrita na notificação de penalidade.
O Detran informou que nessa fase do processo todos podem recorrer, mesmo quem não tenha entrado com o recurso de defesa prévia na fase de autuação. Caso seja indeferido mais uma vez, é possível recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda instância, que é a fase final do processo administrativo;
Nos processos de suspensão e cassação, o procedimento é o mesmo. A única alteração é que, ao invés de receber uma notificação de autuação, o condutor receberá uma notificação de instauração de processo.