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Denatran ainda não desenvolveu sistema que permite multar pedestres e ciclistas

Fiscalização deveria começar em março, mas agora a resolução que estipulava como deveriam ocorrer as autuações deve ser revista

Faltando menos de dois meses para que pedestres e ciclistas sejam fiscalizados e até multados caso atravessem fora da faixa de segurança ou pedalem em lugares proibidos, o Denatran ainda não desenvolveu um sistema que possibilite a autuação e o registro das infrações. A informação foi confirmada nesta quinta-feira pela assessoria de comunicação do Ministério das Cidades, que ainda responde pela Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Por nota, a assessoria ainda ponderou que a resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê essa adequação, deve ser toda revista. Ainda não há uma data prevista para que isso ocorra. Foi informado ainda que o Denatran passará a compor a estrutura organizacional do Ministério da Infraestrutura, que cuidará da política nacional de trânsito.

Por nota disse ainda que a questão da fiscalização e aplicação de multas para pedestres “será tratado tecnicamente pela nova equipe responsável pela gestão do Denatran com a urgência que o caso requer”.

Fiscalização deveria começar dia 1º de março

Agentes de trânsito das três maiores cidades de Santa Catarina já havia relatado para a reportagem do Diário Catarinense que dependem de alterações no Sistema de Registro Nacional de Infração de Trânsito (Renainf) para colocar em prática a resolução 706/2017 do Contran.

A resolução aborda apenas sobre como devem ocorrer os procedimentos de autuação já que as situações consideradas infrações, como atravessar fora da faixa de segurança ou pedalar em locais proibidos, estão previstas nos artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997. O valor das multas também foi estipulado anteriormente e variam entre R$ 44,19 e R$ 130,16, para pedestres e ciclistas que cometerem delitos.

Inicialmente, a resolução, assinada em outubro de 2017, tinha prazo de 180 dias para ser colocada em prática, ou seja, em meados de abril de 2018. No entanto, na época, a pressão de diversas entidades que questionavam a viabilidade das multas motivou um adiamento no início das fiscalizações para março de 2019.

Confira na íntegra a nota enviada pela assessoria:

Os artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro relacionam as condutas praticas pelos pedestres e ciclistas, respectivamente, que podem ser consideradas como infracionais. Todavia, o DENATRAN ainda não desenvolveu aplicações e regras de sistemas informatizados que permitam a autuação e registro de infrações cometidos por pedestres e ciclistas, o que requer a revisão de toda a Resolução CONTRAN nº 706/2017, que está prevista para entrar em vigor em 01/03/2019. O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN passará a compor a estrutura organizacional do Ministério da Infraestrutura, que ficará responsável por cuidar da Política Nacional de Trânsito. O assunto será tratado tecnicamente pela nova equipe responsável pela gestão do DENATRAN com a urgência que caso requer.” 

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