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Com fim da vistoria veicular anual, Detran-RJ reduz horário de atendimento

Com o fim da vistoria veicular anual obrigatória no Estado do Rio (mantida apenas para casos específicos), o Detran-RJ vai reduzir o horário de funcionamento em suas unidades a partir de segunda-feira, dia 21. Agora, o expediente passará a ser das 8h às 17h. Nos postos em que havia atendimento noturno, o horário se estendia até as 22h.

No período das 8h e 17h, informou o Detran-RJ, serão atendidos os cidadãos com horários agendados ou que procuram serviços que não dependem de marcação prévia. No caso de o processo ter caído em exigência — o que requer o retorno à unidade para cumprir a pendência —, o atendimento será feito somente até as 16h30.

Postos já não abrirão neste sábado

Além disso, 19 postos de vistoria do estado já não abrirão neste sábado, dia 19. As exceções ficarão por conta das unidades localizadas em shopping centers. Nestes casos, o horário de funcionamento será fixado de acordo com o centro comercial.

Ainda de acordo com o Detran-RJ, a redução do horário não deverá prejudicar o atendimento do órgão, uma vez que o licenciamento anual, na maioria dos casos, será feito apenas com a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que reduzirá o tempo de permanência dos motoristas nas unidades.

O órgão acrescentou que, este ano, há 170 unidades de atendimento instaladas em 92 municípios fluminenses. Antes, eram 51 postos.

Casos em que ainda será exigida a vistoria

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continuará a exigir a vistoria veicular. A checagem será realizada em postos do Detran-RJ.

Se o motorista precisar emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade — também será preciso fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda será obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

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