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DPVAT em dia é sinônimo de cobertura em acidentes de trânsito leves ou graves, além de reembolso de despesas médicas e hospitalares
No Brasil, qualquer vítima de acidentes causados por veículos (ou sua carga) em uma rua ou estrada, seja ela o motorista, passageiros e até mesmo pedestres – ou mesmo seus beneficiários em caso de óbito – têm direito a receber a indenização do seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
O DPVAT é um seguro social. Por isso, essas indenizações são pagas sempre em caso de ocorrência de acidentes que envolvam ferimentos – dos mais leves aos mais graves, independentemente de quem foi o culpado pelo mesmo. E mesmo que um veículo envolvido no acidente não tenha o pagamento do DPVAT em dia, como por exemplo um carro para vender que acabou não tendo o valor de sua guia anual recolhido, toda vítima tem direito à esta indenização, pois ele é um seguro de responsabilidade civil obrigatório.
O DPVAT é um seguro que possibilita o direito de indenização a qualquer vítima de acidentes de trânsito, seja por morte, por invalidez permanente (total ou parcial), além do reembolso de despesas médicas e hospitalares para busca de atendimento para machucados, escoriações ou qualquer tipo de dor em rede hospitalar privada. Por exemplo, numa batida entre um carro e uma moto, cada um deles com dois ocupantes, além de três pedestres atingidos. Todas essas sete pessoas têm direito à indenização ou reembolso do DPVAT, separadamente, desde que tenham se machucado.
É importante ressaltar que o DPVAT não paga indenizações para prejuízos ou avarias nos veículos no momento do acidente. Além do mais, não é um seguro que cobre situações como roubo, furto, incêndio, despesas decorrentes de ações judiciais contra o culpado pelo acidente ou acidentes envolvendo carros baratos ou mesmo de luxo. Esse tipo de seguro não faz parte da finalidade do DPVAT.
Para que a indenização possa ser pedida, o ferido deve procurar um Instituto Médico Legal (IML), no prazo de 90 dias, pedindo para realizar uma perícia com laudo que comprove a existência e a quantidade de lesões permanentes dessa vítima do acidente de trânsito.
O prazo para é de até 3 anos, a partir da data do acidente de trânsito simples, onde se requer reembolso de despesas. Já para casos de acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontra-se fazendo o mesmo, esses três anos começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) onde tenha escrito que o acidente motivou o problema. Para crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, o prazo só será contado quando atingir 16 anos.
Para pedir a indenização do seguro DPVAT, basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário – contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária. O primeiro contato pode ser feito por meio do telefone 0800-0221204 e, em seguida, o envio de documentos para análise pode ser enviado pelos Correios. O prazo para receber a indenização ou o reembolso é de, no máximo, 30 dias, se toda a documentação fornecida estiver completa.
Para o caso de invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima que recebem o valor da indenização. Em caso de óbito, o valor da indenização é dividido, em partes iguais, entre o cônjuge e/ou companheiro (a) e os herdeiros legais da vítima.
Já se não houve morte, a vítima do acidente é a beneficiária do seguro. No caso de ressarcimento de gastos médicos e hospitalares, esse direito é garantido exclusivamente para atendimento particular e deverá ser solicitado apenas pela vítima. Já para acidentados que sejam menores de idade, a indenização do DPVAT ou reembolso médico será paga aos seus representantes legais – pai, mãe ou tutores. Jovens com idade entre 16 e 18 anos podem receber a indenização ou o reembolso desde que estejam assistidos por um representante legal.
Qual é o valor da indenização do DPVAT?
Atualmente, os valores pagos pelo DPVAT estão prescritos na Lei 11.482, do ano de 2007, da seguinte forma:
Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações para todas as vítimas de acidentes de trânsito causados por carros que transitam em vias terrestres de todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa ou se são carros usados, novos ou seminovos.
Como forma de inibir a ação de intermediários e pessoas desonestas que realizem fraudes, procure nunca dar informações pessoais a terceiros. Procure sempre pessoalmente o auxílio do DPVAT por meio dos seus canais de atendimento para dar entrada no seu pedido de indenização ou reembolso!
Agora que você conheceu as principais características do Seguro DPVAT, que tal compartilhar estas informações em suas redes sociais? Com certeza, você ajudará uma centena de pessoas que diariamente passam por acidentes envolvendo feridos ou, infelizmente, óbitos. E o acesso à informação é a melhor ferramenta para garantir o exercício da cidadania e do direito ao resgate deste seguro social.