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Apenas 4% dos recursos sobre multas de trânsito são aceitos pelo Detran-RJ

Qualquer motorista que recebe uma multa de trânsito pode recorrer ao órgão responsável contra a aplicação da penalidade. Difícil é ter o recurso aceito. Somente no primeiro semestre, o Detran-RJ recebeu 7.351 recursos de condutores de veículos que receberam a notificação em casa e foram a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris) até a data de vencimento da cobrança. Porém, desse total de pedidos, apenas 4% foram reconhecidos pelo órgão, que cancelou 295 multas e confirmou as 7.056 restantes.

Também de janeiro a junho deste ano, o Detran-RJ recebeu 10.496 recursos de defesa prévia e aceitou 22,45% das contestações, ou seja, 2.357 pedidos. A defesa prévia pode ser apresentada quando o motorista — mesmo antes de receber a multa — toma ciência da infração e já recorre ao órgão. Isso acontece quando o proprietário é abordado no ato da autuação por infração de trânsito ou quando a notificação simples (ainda sem valor de multa fixado) é recebida no endereço do proprietário do veículo.

Nesse primeiro momento, o auto de infração apenas registra a ocorrência de uma violação das regras e identifica os responsáveis. Caso o auto de infração não seja questionado pelo proprietário do veículo, automaticamente será gerada a penalidade correspondente e emitida a notificação de multa. É importante saber que o formulário de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.

Os números são refentes apenas as multas julgadas pelo Detran-RJ, já que as penalidades determinadas por agentes municipais são julgadas por cada prefeitura. Apesar da baixa taxa de pedidos deferidos, motoristas podem recorrer de multas com o seguinte passo a passo divulgado pelo Detran-RJ:

1 – Após receber a notificação de autuação, o motorista já pode entrar com o recurso em defesa prévia. Leia com atenção e respeite o prazo que consta da notificação.

2 – O recurso pode ser realizado pela internet ou nas unidades de serviço do estado.

3 – Nesta fase, também é possível informar o real infrator. Isso acontece quando o proprietário é notificado, mas o condutor do veículo no momento da infração era outra pessoa.

4 – Acompanhe pelo site do Detran-RJ o andamento do recurso para saber se foi deferido ou indeferido.

5 – Caso seu processo tenha sido indeferido, você terá mais um prazo para entrar com um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

6 – Acompanhe a data limite que consta da notificação de penalidade.

7 – Atenção: nessa fase do processo, todos podem recorrer, mesmo quem não tenha entrado com o recurso de defesa prévia na fase de autuação.

8 – Caso seja indeferido mais uma vez, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância, que é a fase final do processo administrativo.

Segundo o Detran, nos processos de suspensão e cassação o procedimento é o mesmo. A única diferença é que, ao invés de receber uma notificação de autuação, o condutor receberá uma notificação de instauração de processo.

É essencial que o motorista mantenha o endereço do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Já as notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Contran), as notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos.

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