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Distrito Federal é a primeira federação a liberar os assessórios; justificativa é de que ninguém deve ser privado de direitos por motivo de crença.
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no último dia 12, a Instrução 526 de 10 de julho de 2018. O texto do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autoriza motoristas a tirar a foto da Certeira Nacional de Habilitação (CNH) com uso de véu ou turbante. A Lei entrou em vigor no dia de sua publicação.
Em agosto de 2017 uma condutora conseguiu, na justiça, o direito de permanecer com o hijab (véu islâmico) na foto do documento. Não foi a primeira vez que uma solicitação do tipo chegou às autoridades. A decisão do Detran respeita o o artigo 5, inciso 8, da Constituição Federal Brasileira, que afirma que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.
Até então, a legislação proibia o uso de véu, óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face na foto de documentação.